sábado, 24 de janeiro de 2009

... E depois da bolsa-vaselina, bolsa pro Billy da Silva

Ontem, acho, postei comentário sobre o novo modelo de bolsa financeira criado pelo Lula através do ministério da saúde: a bolsa-vaselina, para ser doada aos homossexuais, no intuito de que eles tenham aliviadas as dores anais enquanto (sem trema) estão sendo penetrados.
O poeta Miguezin da Princeza, nos seus versos que "homenageiam"a bolsa, diz numa passagem: "...quem tem o seu pode dar, mas tem que aguentar o tranco...". Então quem não quer sentir dor que deixe de dar o seu ou compre do seu bolso a vaselina.
O grande irmão Lula não pensa assim, e usa nossa grana para fazer gentileza com o chapéu alheio. Some-se a isso a incompetência da fiscalização na distribuição e critérios de seleção dos beneficiários, aí vai sobrar vaselina até pra fazer sabão ( sem duplo sentido ).
Vocês querem mais? A tal incompetência, ou má fé mesmo, da fiscalização dos programas de bolsas-auxílio ( tem para toda finalidade ) deixou passar, por pelo menos 5 meses, a ordem de pagamento ao beneficiário Billy da Silva, morador de uma cidade do interior do Mato Grosso. E quem é o sr. Billy (da Silva), algum parente do apedeuta? Poderia até ser, visto que o homem tem abusado de beneficiar apenas os seus, atropelando qualquer conduta moral e ética exigida, todo dia.
Mas não, o sr. Billy (da Silva) é um gato (sem duplo sentido), bichano mesmo, animal de estimação do coordenador do programa bolsa-família na sua cidade. Devemos rir ou chorar com um fato desses?
E eu pergunto mais: serão quantos os casos de desvio das tais bolsas, ou será esse um caso isolado apenas? Tem muita chance de acertar quem apostar num múmero avantajado (centenas ou milhares) de roubos como o que beneficiava o gato Billy, que por sinal já era um falecido há 3 meses.
Dá-lhe banânia!

Se a moda pega...

Meu amigo-irmão Zé Alberto Dias Lopes tem me ajudado a fazer esse blog o mais transparente, democrático e vigilante possível; e isento também. Aliás, as características citadas atrás são o "coração" de qualquer mídia que se quer independente.
Por essas bandas sobralenses ( e agora cearenses também ) `tá tudo dominado... pelos FGs. Sobrou então a Internet, e é nela que o Zé, o Muniz, o Lucídio Mesquita, muitos outros inquietos e incomodados ( ... os incomodados é que movem o mundo... ) e eu vamos "surfar"com mais frequência ( agora não tem mais trema ), vigiando e denunciando, denunciando e vigiando; e quando for o caso, propondo também, claro.
A seguir, meu amigo Zé faz um comentário de ironia fina, no melhor estilo ... eu só queria entender.... sua marca registrada de observador crítico da crônica do cotidiano, para introduzir texto do blog do Cláudio Humberto.
Para os que somos da terrinha, mesmo os que hoje estão distantes, facilmente concluirão sobre a ironia do Zé; e eu peguei carona nela para o título da postagem.
Ao texto do Zé, então...é uma oração só, mas de uma profundidade sem igual. Julguem vocês mesmos, leitores.
"sorte nossa, que este uso de homenagear os proprios pais, ainda não chegou por estas plagas" (Zé Alberto)

CE: ''desomenagem" a dom Helder Câmara

A sede das varas do trabalho no Ceará não se chama mais edifício dom Hélder Câmara. Alegando não conhecer a figura do bispo cearense, cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho no Ceará trocaram o nome para edifício Antonio Marques Cavalcante, pai do desembargador Antônio Marques Cavalcante Filho, autor da proposta. Dom Hélder, estranhamente desconhecido entre os desembargadores, foi Arcebispo emérito de Olinda e Recife, foi um dos fundadores da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, defendeu direitos humanos durante o regime militar brasileiro e ainda foi indicado quatro vezes ao Prêmio Nobel da Paz. Até a festa que estava sendo organizada no TRT-CE para comemorar os cem anos de dom Hélder, no próximo dia 7 de fevereiro, foi cancelada.

Bolsa vaselina

Há uns dias postei uma notícia sobre a baixa adesão dos (milhões) de beneficiários da bolsa-família do presimente Lula aos programas de capacitação; a absoluta maioria ficou viciada na esmola, dando razãao ao filósofo popular e rei do baião Luiz Gonzaga ( ...uma esmola, para o homem que é são, ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão...).
Pois agora, meus amigos , nosso guia da marolinha, através do seu ministro da saúde, criou mais fonte de vício, agora para os viciados em coito anal ( os passivos, bem entendido ).
Um poeta popular, pesquisado pela inteligentzia cultural americana, produziu uns versinhos interessantes sobre (mais) essa farra irresponsável com nosso suado dinheirinho. Para quem não sabe, em 2008 foram apenas 1 trilhão e 50 bilhões de reais em impostos arrecadados; e pra quê? Parte dessa montanha de dinheiro serviu pra "anestesiar" as pregas anais dos homossexuais.
Leiam a "homenagem" do poeta Miguezim da Princesa


Sem ter mais o que doar,
O Governo da Nação
Resolveu, virando os olhos
,Gastar mais de R$ 1 milhão
,Doando para os viados
Bolsa-lubrificação.
Quem tem o seu pode dar
Da forma como quiser
Seja feio, seja bonito,Seja homem ou mulher
,E tem de agüentar o tranco
Da forma como vier.
O Governo Federal,
Que em tudo quer se meter,
Decretou que o coito anal
Tem mas não pode doer
E o Bolsa-Vaselina
Surgiu para socorrer.
Quinze milhões de sachês:
A farra está animada!
Vai ter festa a noite inteira,
Até mesmo na Esplanada,
Sem ninguém sequer sentir
A hora da estocada.
Coitada da prega-mãe,
Vai perder o seu valor,
Pois é ela quem avisa
Na hora que aumenta a dor
E protege as outras pregas
De algum violentador.
O governo quer tirar
Do gay a satisfação,
Como mulher sem praze(Fonte de reprodução),
Porque tanta vaselina
Vai tirar a “sensação.
É para reduzir danos-
Defende logo um petista.
Porque na hora do coito
Dá um escuro na vista
E a dor é tão profunda
Que eu sinto dó do artista.
Mas tu já desse, bichim?-
pergunta Zé de Orlando.
O governista sai bravo,
Dando coice e espumando,
Pega o “rabo de cavalo”
E sai no dedo enrolando.
O Brasil é mesmo assim:
Prostituta tem prazer,
Vagabundo tira férias,
Se trabalha sem comer
E quem dá o ás-de-copas,
Dá mas não pode doer.
O governo resolveu
Dar bolsa pra todo mundo
E criar um grande exército
De milhões de vagabundos'
Só faltava esta bolsa
De vaselinar os fundos.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

J`accuse!

O texto não é meu, mas admito que tenho o mesmo pensamento em relação a atuação do embusteiro-mor do país, o presimente Lula, em quem votei cheio de esperanças no dia 27/10/2002. Em 2006 já tinha me decepcionado com ele, já estava arrependido e envergonhado de ter votado nele, e votei mesmo foi no senador Cristovam Buarque, em quem pretendo votar novamente em 2010.
Voltando ao texto: ele é de autoria da jornalista Adriana Vandoni , que tem um blog muito interessante - http://www.prosaepoesia.com.br/ -. Os interessados em boa leitura, colquem este endereço nos seus favoritos. vamos ao texto então..

J’accuse
(Com agradecimento a Émile Zola pelo empréstimo do título)
Meu dever é de falar, não quero ser cúmplice. (E.Z.)
Tenham em mente que o capitão de um navio tem em última instância responsabilidade por tudo que acontece a bordo do mesmo. (E.Z)
Eu acuso Luiz Inácio Lula da Silva de candidatar-se à presidência do Brasil, tendo amplo conhecimento do fato de que não tinha qualidades nem qualificações para sê-lo.
Eu acuso Lula da Silva de, não tendo condições de tomar as decisões adequadas para governar o Brasil, indicar para assessorá-lo, na maioria das vezes, elementos que não tem o bem estar do Brasil por objetivo e sim a realização de um projeto político internacional contrário aos interesses do país.
Eu acuso Lula da Silva de desmontar estruturas de controle e monitoração das coisas públicas, esvaziando-as de suas atribuições ou colocando no seu comando aliados incompetentes.
Eu acuso Lula da Silva de criar uma centena de milhar de cargos de confiança para beneficiar sua estrutura de apoio, inchando enormemente a estrutura de ministérios.
Eu acuso Lula da Silva de haver perenizado um assistencialismo via Bolsas Família, assim condenando novas gerações a viver num mundo de sombras sem oportunidade de realização pessoal.
Eu acuso Lula da Silva de não ter criado cursos profissionalizantes para evitar as novas gerações de beneficiados pelas Bolsas Família.
Eu acuso Lula da Silva de, repetidamente, apoiar ações internacionais contrárias aos interesses brasileiros.
Eu acuso Lula da Silva de pouco ou nada fazer para reduzir o caos causado pelos crimes comuns que assolam o país. .
Eu acuso Lula da Silva de malbaratar dinheiro em assistencialismo a países vizinhos, ao mesmo tempo dedicando muito poucos recursos à assistência efetiva no país.
Eu acuso Lula da Silva de conviver com a corrupção de pessoas que ocupam cargos de sua nomeação e que poderiam ser afastadas por uma simples ordem presidencial sem precisar esperar um processo.
Eu acuso Lula da Silva de ignorar indícios de enriquecimento ilícito e desproporcional no seio de sua própria família.
Eu acuso Lula da Silva de pusilanimidade ante dirigentes de países vizinhos.
Eu acuso Lula da Silva de albergar elementos da escória criminal internacional no Brasil.
Eu acuso Lula da Silva de pertencer a uma entidade cujos interesses são francamente contrários aos interesses de um Brasil legitimamente democrático e de favorecer tal entidade.
Eu acuso Lula da Silva de permitir à corrupção crescer tanto que a falta dos valores da mesma comprometem programas permanentes dos ministérios.
Eu acuso Lula da Silva de, ao arrepio das leis, encorajar e financiar entidades que cometem atos criminosos contra os agropecuaristas do país.
Eu acuso Lula da Silva de permitir o financiamento de entidades que praticam crueldade gratuita contra animais, em invasões de propriedades.
Eu acuso Lula da Silva de não mandar processar criminalmente elementos que cometem atos destrutivos em instituições públicas, tais como o próprio congresso.
Eu acuso Lula da Silva de permitir o bloqueio das estradas do país por elementos transportados em veículos fretados com dinheiro público repassado a ONGs.
Eu acuso Lula da Silva de tornar o Brasil alvo de chacota internacional pelas impropriedades que profere em reuniões internacionais
Eu acuso Lula da Silva de propor obras prioritárias para ele, desviando recursos de obras de manutenção absolutamente necessárias para o país, regularmente previstas em orçamento.
Eu acuso Lula da Silva de, tendo desviado dinheiro para obras que considera prioritárias, iniciá-las e não levá-las adiante.
Eu acuso Lula da Silva de defender tiranos e tiranetes.
Eu acuso Lula da Silva de não protestar contra massacres como o de Darfur.
Eu acuso Lula da Silva de compactuar com o sequestro de boxeadores cubanos.
Eu acuso Lula da Silva de conspirar contra a Liberdade de Imprensa no Brasil.
Eu acuso Lua da Silva de um gasto excessivo em viagens inócuas, viagens em muito maior número do que os exageros que imputava ao seu predecessor.
Eu acuso Lula da Silva de não exigir a pronta abertura de processos no rigor da lei contra prefeitos em cujas administrações o TCU detectou mau uso de recursos públicos.
Em suma, acuso Lula da Silva de ser permissivo, indolente e inativo salvo naquilo que possa perpetuar seus pares no poder, numa mostra clara de rejeição da verdadeira democracia e do valor de uma alternância no poder.
Eu acuso também, como um todo, a classe política do país, mesmo reconhecendo a existência de exceções sem distinção de partido, de deixarem fenecer os sentimento de patriotismo, de missão, de auto sacrifício que seus eleitores teriam o direito de esperar em troca de terem colocado os mesmos no poder.
Não é com prazer que faço estas acusações, nem com maldade. Quisera que nosso primeiro presidente-operário tivesse tido uma atuação digna das honras e da confiança nele depositado pelos colegas ao longo de sua lenta ascensão ao poder. Lamentavelmente não foi assim. E em vista disto cabe relembrar a todos sempre este acúmulo de desvios de conduta ao longo destes seis anos, para que os eleitores e candidatos deste país sofredor os tenham em mente em futuros pleitos

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Alô, alô, Ministério Público!

As festas de fim-de-ano me deixaram mais gordo do que já estava, por isso tomei como decisão para 2009 voltar a pedalar minha bike pelas ciclovias e ruas da cidade; e estou cumprindo meu propósito, diariamente... ainda não perdi foi quilo algum, mas vou perder!
A obrigaçao a que me impus, de me exercitar de alguma maneira, está me dando oportunidade de voltar a "visitar" minha cidade, seus bairros mais distantes, além de outros logradouros e ruas, distintos do meu trajeto do dia-a-dia profissional: minha casa-santa casa-meu consultório-minha casa. E estou vendo que algumas coisas nada mudaram, mesmo com a maquigem (quase) perfeita que Sobral recebeu desde o "reinado" do Cid Gomes. Outras (coisas) até regrediram e pioraram depois dessa maquiagem; o conceito de rua , por exemplo, como espaço público para livre trânsito de pessoas, autos e semoventes (bicicletas e animais).
Hoje à noite, quando cheguei do consultório, fui pedalar. E escolhi como trajeto ir para o centro utilizando as (muito boas ) ciclovias que nos servem desde a Grendene até o giradouro do Arco do Triunfo.
Pois bem, meus amigos, quando circulava nas imediações do hospital Dr. Estevam vi algo que pensava não mais existir: 2 ou 3 imensos "gelos baianos"" interrrompendo, literalmente, o trânsito da rua dr. João do Monte, na sua junção com a (bela) avenida do contorno ( Ildefonso de Holanda Cavalcante ).
Da minha memória, esse desrespeito aos direitos do cidadão, além de agressão às normas do trânsito, acontece desde o I"reinado"Cid Gomes, então foi apenas o acaso que transformou os últimos metros daquela rua em estacionamento particular da família do prefeito Leônidas Cristino.
E o que o Ministério Público tem a ver com isso? Me socorram os juristas que porventura me lêem; dos parcos conhecimentos que tenho dos textos jurídicos, como aluno temporão do curso de direito da UVA, e como curioso, aprendi que o Ministério Público, diferentemente da Magistratura, não precisa ser provocado para atuar em defesa dos direitos cidadãos . E o ilícito que ora reporto está à vista de todos, não precisa ninguém alertar...
De todo modo, se era por falta de aviso ( ou denúncia, ou provocação, etc ), agora não é mais, pelo menos para algum promotor público que venha a acessar este blog.

O pássaro na água ao invés de estar no céu



O recente acidente aéreo nos EEUU, quando um boeing caiu dentro do rio Hudson pode ser visto apenas como mais um acidente.

Mas o meu amigo Márcio, representante comercial de medicamentos, um espiritualista convicto, um homem de fé, e que merece meus respeitos e admiração, conseguiu fazer uma análise interessante e sincera sobre as possíveis causas de nossa distância do céu ( visto como morada de Deus ).

Ele postou essa análise no seu blog - http://www.atualidadesrp.wordpress.com/ . E eu estou colando pra vocês no meu.
A análise do Márcio
A imagem da semana foi do pouso forçado de um avião no rio Hudson nos Estados Unidos!
Toda vez que viajo de avião sinto um verdadeiro pânico, principalmente na hora da decolagem e de aterrisar. Lembro-me da primeira vez quando o avião ganhava altitude e o chão ia ficando longe, um desespero tomou conta de mim! Depois de tanto tempo tendo que voar ainda me sinto inseguro lá em cima!
É esquisito ver um avião na água, mas Deus me impulsionou a escrever que assim como eu fui criado para viver em terra firme, esse avião foi feito para viver no céu, voando!
Muitos cristãos vivem exatamente como esse avião: Foram criados para a salvação aqui prefigurada pelo céu, mas insistem em viver no chão (uma vida oposta do céu!). Assim como é esquisito ver um avião na água, também deve ser esquisito ver um cristão no pecado, numa vida longe de Deus!
O que fez essa avião estar na água, provavelmente, foram pássaros que entraram na sua turbina! E o que lhe faz ficar em um lugar diferente daquele para qual você foi criado?
Pense nisso e viva sua santidade!



Acho que não é só coincidência

Há uma semana postei um texto onde perguntava se seria coincidência a provável transferência do dr. Jorge Di Ciero, meritíssimo juiz eleitoral de Sobral, para outra jurisdição.
Hoje recebi de um amigo, por e-mail, a cópia do seu (do Juiz Jorge ) despacho de desaprovação das contas do prefeito re-eleito Leônidas Cristino. Depois de lê-lo, acho que a transferência dele, se acontecer mesmo, não terá sido mera coincidência...
O documento é longo, mas merece ser lido por todos os que sonham, há décadas, com uma praxis político-eleitoral transparente, justa e legítima, sob penas de vermos perpetuada, ad aeternum, a democracia de fachada, em que os vencedores serão sempre os donos do poder econômico.
Parabéns, dr. Jorge Di Ciero, não pela coragem de "medir forças"com os poderosos de sempre, mas por sua interpretação isenta da(s) lei(s).
Ao texto, então... atentem para o parágrafo em negrito (eu que coloquei o negrito) e concluam sobre a possível transferência do juiz.

protocolo n.º 90638/2008 Autos n.º 1148/2008
Natureza: Prestação de contas
Candidato: JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO



SENTENÇA

Trata-se de prestação de contas dos recursos arrecadados e aplicados pelo candidato JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO nas eleições municipais de 2008, conforme preceituado pela Lei n. 9504/97 e Resolução n. 22.715/2008.
Os formulários e documentação exigidos pela legislação foram juntados aos autos e o candidato apresentou suas contas tempestivamente.
A Comissão de Análise de Contas, após supridas as deficiências apontadas no parecer preliminar, opinou pela aprovação da prestação de contas do candidato.
No parecer o MP, com fundamento no art. 40, inciso III, da Resolução n. 22.715/2008, opinou pela DESAPROVAÇÃO das contas ora apresentadas
FUNDAMENTAÇÃO
Durante todo o período de campanha os candidatos, advogados e contadores foram exaustivamente orientados, chegando-se a realizar reunião em 19 de agosto de 2008 às 15:00 h no auditório do fórum eleitoral. Naquela oportunidade houve palestras com auditores fiscais do município, da União e técnico em contribuições previdenciárias para expor as peculiaridades da legislação eleitoral e tributária. Contou-se ainda com a valiosa colaboração do Procurador do Trabalho em Sobral, tudo conforme previsto na portaria 17 de 2008.
Duplicaram-se os mecanismos pedagógicos intimando-se os interessados durante as prestações de contas parciais, à medida que as divergências surgiam, para sanar irregularidades e afastar surpresas quanto à postura que seria adotada ao final.
Por mais permissivo que se pretenda ser na apreciação das contas de campanha, e essa parece a tônica da legislação eleitoral e dos prazos disponíveis para o Judiciário, não há como tratar com indiferença a exortação que o Ministério Público faz nas suas considerações sobre a desvirtuação do processo eleitoral, como instrumento da vontade popular.
Ao inconformismo da atuante promotora somo os meus. Constatei ao longo dos anos de interior, e Sobral em particular, fatos e posturas que revelam a apropriação da coisa pública e que impõem apego a formalismos legais que possam estancar essa sangria, como única forma de combater a corrupção que vicia esse regime ao qual denominamos democrático.
Excrescências como “prefeitinhos”, indicados pelos mais votados em cada distrito e nomeados pelo prefeito, evidenciam um pacto de preservação de redutos eleitorais que reeditam os currais de outrora. Por intermédio deles encaminham-se obras de interesse da comunidade, incidindo às escâncaras, durante os três anos e três meses que antecedem o início do próximo mandado, a vedação prevista no artigo 73 da lei 9.504/97, de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Aliás, das vedações previstas naquele artigo poucas são as que não consigo perceber acintosamente presentes no período pré-eleitoral, e nem por isso menos aptas a viciar todo o processo. Não me parece oportuno elencar todas as condutas que representam desvio de finalidade e que serviriam para aguçar a sensibilidade do julgador na análise de contas.
Mas não parece que é disso que trata a análise das contas… Talvez sim.
O objetivo das questões trazidas a baila é simplesmente o de documentar o que é comentado e sabido por todos, para evidenciar às Cortes – instância julgadora dos recursos - que existe um grito surdo da população que percebe e se indigna com esses fatos notórios, e por esse motivo dispensam provas, reclamando providências a todos os que de algum modo competem tomá-las.
Nesse caso, o Judiciário o faz por intermédio das prestações de contas.
Quanto à fundamentação legal, não consigo ver reparos na análise jurídica elaborada pelo MP, em relação às despesas com combustível, transporte de candidato e locação de veículo, de modo que adiro a ele na integralidade e o transcrevo como fundamento de decidir, para que não se alegue vício formal:
Primeiramente, cumpre verificar que o art. 22 da Resolução n. 22.715/2008, ao especificar o que deve ser considerado gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados, inclui:
“IV- despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;”
As despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço de candidatura inclui os veículos particulares ou de familiares utilizados em favor do candidato, sendo que tal despesa deve constar como doação de pessoa física ou do próprio candidato mediante bens ou serviços estimáveis em dinheiro.
O candidato, como faz com as doações ou cessões de pessoas físicas, estimaria o tempo em que disponibilizou do veículo para a sua campanha e o valor estimado da referida utilização.
Por mais humilde que seja a campanha eleitoral, e não tem sido essa a regra, é difícil acreditar que o candidato não tenha gasto, assim como declara, qualquer valor com transporte ou deslocamento.
A declaração de tal despesa tem, ainda, repercussão no controle dos gastos com combustível, já que se foi declarado um valor gasto com combustível, este deve ser compatível com o número de veículos utilizados na campanha, tanto para propaganda quanto no deslocamento do candidato ou pessoal à serviço da candidatura. Além de tais hipóteses, a utilização demasiada de combustível poderia configurar compra de voto, já que utilizado em veículos que não figuram em nenhuma das duas hipóteses admitidas na prestação de contas.
Concluo que as notas fiscais globais são inidôneas.
Identifico irregularidade ainda na identificação parcial dos veículos utilizados inviabilizando fiscalização e controle quanto aos gastos com combustível.
Dos dois ônibus alugados não consta o período em que foi utilizado, o que obriga a presunção de idoneidade das notas fiscais juntadas aos autos que se reportam ao dia 04.10.2008, em violação frontal aos relatórios das comissões fiscalizadoras de contas, inclusive com fotos que demonstram a inconsistência das contas. E se esses veículos somente foram utilizados na data da emissão da nota, não foram abastecidos nas datas anteriores, formando vício circular insanável.
Mesmo admitindo como válida uma prática viciada que sempre sede lugar à regularidade formal, constato que a quantidade de combustível é incompatível com a especificação dos veículos indicados pelo candidato.
O desprezo, ou o descompromisso do candidato com o art. 48 da Lei n. 22.725/2008, que prevê a OBRIGATORIEDADE da apresentação de relatórios parciais, nos dias 06 de agosto e 06 de setembro, dos recursos e dos gastos até então realizados, apostando na leniência da fiscalização, converteu-se em instrumento de sua própria condenação.
O mais grave da prestação de contas incompleta ou formalmente irregular é porque suprime a nobre função do controle de contas do Judiciário eleitoral.
A manipulação contábil do destino das verbas declaradas possui margens largas. Elas podem e devem ser utilizadas pelos candidatos em campanha, mas não devem ir além daquelas que lhes outorga a complacente legislação eleitoral. A prática dos postos e dos candidatos de comprar combustível durante toda a campanha com uma só nota, omitindo as despesas efetuadas ao longo do período na prestação de contas parcial, não está dentro dos seus limites.
Diga-se que por diversas vezes a comissão de contas e de propaganda, reportou em seus inúmeros relatórios, notícia de postos apinhados que se esvaziavam ao perceberem sua aproximação.
Incapaz de nominar cada um dos que se denunciavam em atitude irregular, ao empreenderem fuga, tenho o combustível como um “grande ralo” da corrupção eleitoral nos municípios do interior. Funciona como moeda de compra de votos pela sua grande aceitação, elevado valor econômico e pela dificuldade em rastrear a origem dos recursos que o custeia.
Cruzamento de dados fiscais e administrativos não tardaria em evidenciar o que já se sabe informalmente: que tais despesas correm por conta dos contratos de fornecimento para órgãos públicos.
Imbuído do propósito de ressaltar todo o contexto no qual se encontra envolvida a deficiência da prestação de contas, no que se refere a lançamento das despesas de combustível, acrescento o elevado índice de denúncias que chegavam noticiando compra de votos e que ocorria às escâncaras sem mesmo serem investigados. A Polícia Federal, servindo-se de expediente encaminhado pela presidência do e. Tribunal Regional Eleitoral, alegava insuficiência de meios, para recusar ações que lhe competiam e reservar-se a uma ação seletiva, nem sempre abrangente.
A campanha do candidato em questão, a despeito da inexistência de oposição expressiva despendeu elevadas cifras, ensejando inclusive pedido de aumento dos limites de gastos. Na oportunidade, alegou como fato novo o aumento do salário mínimo, já anunciado há pelo menos quatro meses.
No que se refere à comprovação do recolhimento do ISS - imposto sobre serviço de qualquer natureza, o candidato alegou que não fez o recolhimento por entender que não incide o referido tributo nos serviços utilizados pelo candidato. Alega, ainda, que a lista de serviços que acompanha a Lei n. 116/03 é taxativa e não admite interpretação extensiva.
Em relação a esse entendimento prefiro o ministerial:
De fato, a Lei Complementar n. 116/03 apresenta rol dos serviços cuja prestação é fato gerador do ISS, ressaltando no parágrafo 4° do art. 1° que a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Ocorre que, ao contrário do que argumenta o candidato, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora reconheça o princípio da taxatividade, admite a interpretação extensiva dentro de cada item, para permitir a incidência do tributo sobre serviços correlatos.
Não pode o candidato pretender que estejam elencados na lei as múltiplas denominações que a população das mais diversas regiões atribui aos serviços que são prestados. O fato gerador deve ser aferido pela descrição da atividade.
Foi precipitada a procuradoria do município, como ente arrecadador, em excluir aprioristicamente da hipótese de incidência os serviços apenas genericamente indicados pelo candidato à reeleição.
Oportunidades como essa revelam a indissociabilidade entre os interesses do prefeito licenciado em campanha da prefeitura que ocupa, importando na mitigação da credibilidade dos expedientes encaminhados em campanha e revelando o distanciamento formal e não material da administração municipal.
Exatamente do candidato que se esperava maior respaldo para efetivação do recolhimento do ISS é que veio a oposição mais ferrenha. Com sua tese trouxe repercussões que desconstruíam a finalidade para-fiscal do referido tributo. O ISS constituiu-se em ferramenta de grande importância para a justiça eleitoral confrontar a quantidade de pessoas empregada pelos candidatos em campanha.
Perdeu oportunidade ímpar de funcionar como parâmetro de contribuinte no recolhimento do referido tributo, pela desprezível cifra de R$ 6 mil numa campanha que não sofreu privações orçamentárias.
Diga-se de passagem que o auditor municipal chamado para proferir palestra e encaminhado oficialmente pelo atual gestão, orientou todos os outros candidatos que estavam presentes – e quero crer que o candidato em questão se fez representar – à obrigatoriedade do recolhimento do ISS para todos os prestadores de serviço de campanha, em perfeita dissonância da tese adotada pelo candidato.
Pareceu esquecer-se do que consta no artigo 63 do Código Tributário do Município de Sobral – Lei Complementar 02 de 09/12/97 – disponível para qualquer um que disponha acesso à página www.sobral.ce.gov.br/gestao/legislacao/codtributario (o que lamentavelmente ainda não é o caso da justiça eleitoral), que “É responsável pela retenção na fonte e recolhimento do imposto, quem utilizar serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos, que não fizerem prova de sua inscrição como contribuintes no cadastro econômico do município”.
Confunde conceitos jurídicos e o sentido vulgar do termo trabalhador avulso, como bem explicitado no parecer ministerial:
Também não se pode conceituar os prestadores de serviço acima especificados como trabalhadores avulsos, que são aqueles que sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria (fora da faixa portuária) ou do órgão gestor de mão obra (na área portuária).
Tenho igualmente por deficiência material não sanada a falta de contabilização do recolhimento do ISS dos prestadores de serviço para a campanha do candidato.
Mesmo ciente do elevado desgaste pessoal que representa para o magistrado a desaprovação de contas de quem já se encontra institucionalizado no poder, sinto-me seguro para a decisão primeiramente porque preservo a vontade das urnas, já que teria o condão apenas de impedir o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, com repercussões apenas sobre a próxima eleição, sem impedir sua diplomação e ainda por acreditar que contribuo para repensar a democracia que desejamos, porque tenho como certo que não serei o único a julgar essas contas.
Por tudo isso, tenho por conclusivo a relevância que a irregularidade da prestação de contas representa, principalmente no que se refere a combustível e pessoal, merecendo cabal e induvidosa reprovação.
DISPOSITIVO
Diante do exposto e com fundamento no art. 40, inciso III, da Resolução n. 22.715/2008, DESAPROVO prestação de contas dos recursos arrecadados e aplicados pelo candidato JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO nas eleições municipais de 2008.
Ficam franqueados ao MPE os autos e tudo o que nele consta para os encaminhamentos que entender pertinentes. Autorizo o cartório eleitoral, para auxiliá-la aplicando os modelos e expedientes que fornecer.
Intime-se por fax.
Publique-se por edital único.
Ciência aos interessados.
Sobral, 10 de dezembro de 2008

Jorge Di Ciero Miranda
Juiz Eleitoral