sábado, 19 de novembro de 2011

Alvíssaras!

                 O vereador José Crisóstomo Barroso Ibiapina - Zezão - mantém um blog muito interessante e inteligente, onde são publicadas, preferencialmente, decisões do judiciário, quaisquer que sejam. Mesmo às que  aparentemente "condenem"  práticas políticas  desonestas  e desrespeitosas para com o conjunto da população eleitora-contribuinte, tão comuns entre seus pares no poder legislativo sobralense.
                Leiam  o que ele publicou hoje e me digam se não são alvíssaras; finalmente...


               Uma decisão do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco em 2010, vem norteando os Tribunais de Contas dos Municípios e dos Estados em todo o Brasil acerca da licença de Vereadores para tratamento de Saúde . As leis orgânicas dos municípos normalmente trazem em seu bojo que  licenças superior a 120 dias, são votadas pelas Câmaras e caso aprovadas o suplente do Vereador assume,  e ambos ficam recebendo o salário.
               O Tribunal de Contas de Pernambuco entendeu que desde que os Vereadores passaram a contribuir para o regime geral da Previdência Social, a licença deve ser concedida pelo INSS, tendo a Câmara que pagar apenas a diferença em relação ao teto.
              A Conselheira Teresa Duere enviou o texto da consulta ao Ministério Público de Contas e à Coordenadoria de Controle Externo, e a conclusão do procurador Gustavo Massa e do coordenador Cláudio Ferreira foi exatamente a mesma: legislação municipal pode complementar a diferença entre o valor do benefício “auxílio-saúde” pago pelo RGPS, até o valor do subsídio dos vereadores, mas deverá definir suas fontes de custeio e respeitar todas as exigências da legislação previdenciária.

               RESUMO GERAL:
               1- SOBRAL terá que editar uma Lei Municipal para complementar a diferença entre o valor do auxílio-saúde pago pelo INSS e o subsídio dos vereadores, desde que haja fonte de custeio definida e o respeito às exigências da legislação previdenciária.
               2- Na prática essa lei deve existir porque o teto da Previdência é de pouco mais de R$ 3.800,00 e o salário do Vereador em Sobral é R$ 6.100,00
               3- Quando um Vereador tentar se licenciar para tratamento de saúde o procedimenmto será igual a um trabalhador normal, ou seja a empresa paga 15 dias e a Previdência Social paga o resto.
            4- O Problema maior é que a Previdência não atende a votação da Câmara, ou seja para se licenciar o Vereador terá que passar pelo médico auditor do INSS

               Obs:   O grifo e o negrito no tópico 4 da opinião do vereador são meus.







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