O vereador José Crisóstomo Barroso Ibiapina - Zezão - mantém um blog muito interessante e inteligente, onde são publicadas, preferencialmente, decisões do judiciário, quaisquer que sejam. Mesmo às que aparentemente "condenem" práticas políticas desonestas e desrespeitosas para com o conjunto da população eleitora-contribuinte, tão comuns entre seus pares no poder legislativo sobralense.
Leiam o que ele publicou hoje e me digam se não são alvíssaras; finalmente...
Uma decisão do Tribunal de
Contas do estado de Pernambuco em 2010, vem norteando os Tribunais de Contas
dos Municípios e dos Estados em todo o Brasil acerca da licença de Vereadores
para tratamento de Saúde . As leis orgânicas dos municípos normalmente trazem
em seu bojo que licenças superior a 120 dias, são votadas pelas
Câmaras e caso aprovadas o suplente do Vereador assume, e ambos
ficam recebendo o salário.
O Tribunal de Contas de
Pernambuco entendeu que desde que os Vereadores passaram a contribuir para o
regime geral da Previdência Social, a licença deve ser concedida pelo INSS,
tendo a Câmara que pagar apenas a diferença em relação ao teto.
A Conselheira Teresa Duere enviou
o texto da consulta ao Ministério Público de Contas e à Coordenadoria de
Controle Externo, e a conclusão do procurador Gustavo Massa e do coordenador
Cláudio Ferreira foi exatamente a mesma: legislação municipal pode complementar
a diferença entre o valor do benefício “auxílio-saúde” pago pelo RGPS, até o
valor do subsídio dos vereadores, mas deverá definir suas fontes de custeio e
respeitar todas as exigências da legislação previdenciária.
RESUMO GERAL:
1- SOBRAL terá que editar uma Lei
Municipal para complementar a diferença entre o valor do auxílio-saúde pago
pelo INSS e o subsídio dos vereadores, desde que haja fonte de custeio definida
e o respeito às exigências da legislação previdenciária.
2- Na prática essa lei deve
existir porque o teto da Previdência é de pouco mais de R$ 3.800,00 e o salário
do Vereador em Sobral é R$ 6.100,00
3- Quando um Vereador tentar se
licenciar para tratamento de saúde o procedimenmto será igual a um trabalhador
normal, ou seja a empresa paga 15 dias e a Previdência Social paga o resto.
4- O Problema maior é que a
Previdência não atende a votação da Câmara, ou seja para se licenciar o
Vereador terá que passar pelo médico auditor do INSS.
Obs: O grifo e o negrito no tópico 4 da opinião do vereador são meus.
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